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Direito do Trabalho · CLT

Você trabalhou e não recebeu o que era seu. E o prazo para cobrar já está correndo.

Verbas rescisórias que não vieram, horas extras nunca pagas, FGTS sem depósito, carteira sem registro, assédio na rotina. A reclamação trabalhista existe para isso — e a prova é mais fácil de reunir agora do que daqui a um ano.

Atendo no Centro de Florianópolis e por videoconferência. Segunda a sexta, 9h às 18h.

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Você ainda pode ter valores a receber

Quase todo acerto é feito na pressa do desligamento, com a conta que a empresa apresentou. Confira item por item o que deveria estar nessa conta.

Aviso prévio
Indenizado ou trabalhado, com acréscimo de três dias por ano de casa, até 90 dias.
Saldo de salário
Os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.
Férias vencidas e proporcionais
Sempre com o acréscimo de um terço, inclusive sobre o período proporcional.
13º proporcional
Um doze avos por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração acima de 14 dias.
FGTS e multa de 40%
Todos os depósitos do contrato mais a multa rescisória na dispensa sem justa causa.
Horas extras e reflexos
As horas além da jornada e o efeito delas em férias, 13º, aviso e FGTS.
Adicionais
Noturno, insalubridade, periculosidade e acúmulo de função, quando presentes na rotina.
Guias do seguro-desemprego
A entrega das guias e a baixa na carteira também são obrigação da empresa.
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O que eu posso fazer por você

O caminho depende de como o contrato foi cumprido e do que ficou registrado. Estas são as frentes que costumo colocar em discussão.

  • Verbas rescisórias e a multa do atraso

    Aviso prévio, saldo de salário, férias com um terço, 13º proporcional, FGTS e a multa de 40%. O pagamento fora do prazo do art. 477 da CLT gera multa de um salário em favor do trabalhador.

  • Horas extras, intervalo e adicionais

    Reconstruo a jornada real a partir de cartões de ponto, escalas, mensagens e testemunhas, com pedido das horas, do intervalo suprimido, do adicional noturno e dos reflexos em férias, 13º e FGTS.

  • Reconhecimento de vínculo

    Havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, o contrato pode ser reconhecido mesmo sob a forma de PJ, cooperativa ou trabalho sem registro — com anotação na carteira e todos os reflexos.

  • Rescisão indireta

    Quando é a empresa que descumpre o contrato — atraso de salário, FGTS não depositado, assédio, desvio de função —, é possível romper o vínculo por culpa dela e receber como em uma dispensa sem justa causa.

  • Assédio, acidente e danos morais

    Indenização por assédio moral ou sexual, revista vexatória, exposição indevida e acidente de trabalho ou doença ocupacional, com discussão de estabilidade e pensionamento.

  • Estabilidade e reintegração

    Gestante, cipeiro, acidentado e quem retorna de afastamento têm estabilidade no emprego. Cabe pedir a reintegração ou a indenização do período garantido.

Não sabe em qual dessas o seu caso entra? Descreva a sua rotina que eu digo o que dá para pedir.

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O relógio já está correndo

Não é questão de dias, mas também não é para deixar parado. São três prazos diferentes, e eles correm ao mesmo tempo.

  1. Prazo do acerto

    A empresa tem dez dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas. Passou disso, cabe a multa do art. 477 da CLT, equivalente a um salário.

  2. Prazo para ajuizar

    Contados do último dia do contrato. Depois disso o direito prescreve, mesmo que a empresa nunca tenha pago nada.

  3. Alcance da cobrança

    Dentro daqueles dois anos, a ação alcança as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Cada mês parado apaga um mês de direito.

Saiu da empresa há quanto tempo? Em um minuto eu digo se ainda dá para cobrar.

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O que pode te ajudar nesse momento

O direito continua seu por dois anos. O que muda com o tempo é a facilidade de provar — e algumas assinaturas fecham portas que não reabrem.

Faça isto agora

Estas atitudes preservam a sua prova.

  • Guarde tudo que registre a sua rotina: holerites, cartões de ponto, escalas, e-mails, ordens de serviço e conversas com a chefia.

  • Baixe o extrato do FGTS e o extrato do CNIS enquanto ainda tem acesso — depois do desligamento fica mais difícil reunir.

  • Anote nome e contato de colegas que conheciam a sua jornada. Na Justiça do Trabalho, a testemunha é a prova mais usada.

  • Salve as mensagens dos grupos de trabalho, as metas e as escalas antes de perder o acesso ao sistema da empresa.

  • Confira o termo de rescisão (TRCT) item por item e fale com um advogado antes de assinar qualquer quitação.

Não faça de jeito nenhum

Estas atitudes costumam enfraquecer o seu caso.

  • Assinar termo de quitação total, acordo ou plano de desligamento sem entender o que exatamente está sendo quitado.

  • Apagar conversas com a chefia ou sair dos grupos de trabalho: é ali que costuma estar a prova da jornada e das ordens.

  • Aceitar acerto por fora, sem recibo discriminado das verbas — o pagamento informal costuma ser difícil de comprovar depois.

  • Deixar o prazo correr. São dois anos após o fim do contrato para ajuizar, e a ação alcança os últimos cinco anos trabalhados.

  • Expor a empresa ou o caso nas redes sociais: o que você publica pode ser usado como prova contra você no processo.

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O que trazer na primeira conversa

Não precisa ter tudo para começar — mas cada item desta lista encurta o caminho.

  • Carteira de trabalho (física ou o print da CTPS Digital)
  • Contrato de trabalho e aditivos, se houver
  • Últimos holerites — de preferência os doze últimos
  • Cartões de ponto, escalas ou espelho da jornada
  • Termo de rescisão (TRCT) e comprovante do que foi pago
  • Extrato do FGTS e extrato do CNIS
  • Conversas com a chefia sobre horário, metas e ordens
  • Nome e contato de colegas que conheciam a sua rotina

Tem só parte dos documentos? Comece assim mesmo — o resto dá para reunir depois.

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Como eu conduzo a reclamação

  1. Triagem do caso

    Converso com você para entender a rotina de trabalho, como foi a saída e o que a empresa já pagou.

  2. Análise dos documentos

    Leio contrato, holerites, cartões de ponto, TRCT e extratos do FGTS para separar o que é devido do que ainda depende de prova.

  3. Cálculo e ajuizamento

    Levanto os valores, defino os pedidos e ajuízo a reclamação na Vara do Trabalho competente.

  4. Audiências e execução

    Acompanho as audiências, produzo a prova testemunhal e sigo na execução do que for reconhecido até o crédito ser pago.

A triagem do caso começa por uma conversa comigo, sem compromisso.

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Quem vai te ajudar

Retrato de Asterley Kincezski da Silva

Asterley Kincezski da Silva

OAB/SC 18.119 · Direito Civil, Público e Trabalhista

Sou advogado inscrito na OAB/SC 18.119, com mais de duas décadas de trajetória no Direito Civil, no Direito Público e no Direito do Trabalho. Sou servidor da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina, onde atuo como Gerente de Processos Institucionais da Diretoria do Plano de Saúde do Servidor (SC Saúde), e membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB/SC. Nesses anos reuni experiência em assessoria jurídica institucional, administração pública e na discussão judicial de direitos de trabalhadores e servidores.

  • Advocacia privada — escritório Kincezski e Fabre Advocacia
  • Gerente de Processos Institucionais da Diretoria do Plano de Saúde do Servidor (SC Saúde)
  • Membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB/SC
Experiência
Gerente de Processos Institucionais da Diretoria do Plano de Saúde do Servidor do Estado de Santa Catarina (SC Saúde).
Experiência
Assessor Jurídico do Plano de Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (SC Saúde).
Experiência
Servidor Público Estadual lotado na Secretaria do Processo Judicial (SEPROJ), da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC).
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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entrar com a reclamação trabalhista?

São dois anos contados do fim do contrato. Dentro desse prazo, a ação pode cobrar as verbas dos últimos cinco anos trabalhados.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso reclamar?

Sim. A assinatura do TRCT quita apenas os valores ali discriminados, e não o contrato inteiro. Verbas não pagas continuam exigíveis dentro do prazo.

Fui contratado como PJ. Tenho os direitos da CLT?

Depende de como o trabalho acontecia. Havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, o vínculo de emprego pode ser reconhecido mesmo com contrato de prestação de serviços assinado.

Preciso pagar custas para entrar com a ação?

A Justiça do Trabalho concede gratuidade a quem comprova não ter condições de arcar com as custas. Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer trabalho.

Ainda estou trabalhando na empresa. Posso reclamar?

Pode. A lei proíbe represália por ajuizamento de reclamação. Ainda assim, avaliamos juntos o momento e as consequências práticas antes de qualquer passo.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. Atendo presencialmente no Centro de Florianópolis e por videoconferência, com envio de documentos por meio digital.

Ficou uma dúvida que não está aqui? Descreva o caso que eu respondo no retorno.

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Conte como foi o seu trabalho

Descreva a função, o tempo de casa e como terminou o contrato. Eu retorno indicando o que dá para cobrar e o que é urgente. Nenhuma informação enviada aqui é compartilhada com terceiros.

O primeiro contato serve para eu entender o caso e explicar os caminhos possíveis. Os honorários são definidos depois, por escrito.

  • WhatsApp e telefone (48) 93381-8578
  • E-mail [email protected]
  • Escritório Rua Felipe Schmidt, 51 — Sala 501, Centro, Florianópolis/SC
  • Horário Segunda a sexta, 9h às 18h

O envio abre o WhatsApp com a mensagem já preenchida. Você revisa antes de enviar.

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