Direito do Trabalho
O que é reconhecimento de vínculo
É a ação que reconhece a relação de emprego de quem trabalhou sem registro, como PJ, autônomo ou informalmente.
Reconhecido o vínculo, decorrem todos os direitos do período: FGTS, férias, décimo terceiro, INSS e verbas rescisórias.
Como funciona
- Demonstração dos quatro requisitos legais: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
- Prova por mensagens, escalas, uniformes, crachá, e-mails, comprovantes de pagamento e testemunhas.
- Pedido de anotação da CTPS e recolhimento das contribuições do período.
- Cobrança de todas as verbas do contrato reconhecido.
Por que contar com um advogado
Contrato de PJ ou de autônomo não impede o reconhecimento: o que vale é como o trabalho acontecia na prática.
O reconhecimento repercute também na aposentadoria, ao recompor o tempo de contribuição.
Perguntas frequentes
Dá, quando presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. A forma do contrato não prevalece sobre a realidade.
Por mensagens, escalas, depósitos, fotos, crachá, uniforme e testemunhas. A prova testemunhal tem peso relevante.
Sim. Reconhecido o período, cabe o recolhimento das contribuições e a averbação junto ao INSS.
