Dar entrada no divórcio exige uma decisão anterior a qualquer papel: identificar se o caso vai para o cartório ou para a Justiça. Essa escolha define custo, prazo e nível de desgaste. Este guia mostra os dois caminhos do início ao fim.
Resposta direta
Para dar entrada no divórcio no Brasil, o casal deve escolher entre duas vias. Havendo consenso sobre o fim do casamento e sobre partilha, pensão e uso do nome, o caminho é a escritura pública de divórcio lavrada em qualquer Cartório de Notas do país, com assistência de advogado, e o ato pode ser concluído em poucos dias. Não havendo acordo, ou existindo questões de filhos ainda não resolvidas, a entrada é feita por petição inicial protocolada na Vara de Família competente, por meio de advogado ou da Defensoria Pública.
Não existe prazo mínimo de casamento, não é necessário comprovar culpa e não é preciso separação prévia. A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou a exigência de separação anterior e de prazo mínimo, tornando o divórcio direto, imediato e incondicionado.
O que mudou e ainda confunde quem pesquisa em 2026
A primeira mudança relevante é a Resolução CNJ 571/2024. A norma passou a admitir a lavratura de escritura pública de divórcio mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões envolvendo guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas por decisão judicial válida. O divórcio continua obrigatoriamente judicial quando não existir decisão anterior regulando esses pontos ou quando houver conflito atual.
A segunda é o divórcio online. Com base no Provimento 100/2020 do CNJ, que instituiu a plataforma do e-Notariado, o tabelião realiza a identificação das partes, a leitura da escritura e a coleta de assinaturas de forma remota, permitindo que cônjuges em cidades ou países diferentes concluam o ato em uma sala virtual. Os custos são idênticos aos do divórcio presencial, porque os emolumentos seguem a tabela estadual, sem acréscimo pela modalidade digital.
O que o divórcio efetivamente dissolve
Divórcio é o ato jurídico que dissolve o vínculo matrimonial, restaurando o estado civil de divorciado e devolvendo às partes a capacidade de contrair novo casamento. Ele extingue os deveres conjugais de coabitação, fidelidade e assistência mútua, e encerra o regime de bens vigente entre o casal.
- A partilha de bens pode ser feita junto com o divórcio ou deixada para momento posterior, sem impedir a dissolução do casamento
- A guarda, a convivência e os alimentos dos filhos seguem regime jurídico autônomo e podem ser discutidos separadamente
- A pensão entre ex-cônjuges é excepcional, temporária na maioria dos casos e depende de comprovação de necessidade
Separar esses blocos é a decisão estratégica mais importante do processo, porque permite dissolver o casamento rapidamente e discutir patrimônio depois, sem manter as partes vinculadas por anos.
Divórcio, separação e anulação não são a mesma coisa
A separação judicial ainda existe no ordenamento, mas não dissolve o vínculo e perdeu utilidade prática para a maioria dos casais. A anulação de casamento trata de vício na formação do ato, como coação ou erro essencial sobre a pessoa. O divórcio é o instrumento adequado para encerrar um casamento válido.
Vale um alerta que evita retrabalho: quem apenas se separou de fato há anos continua legalmente casado, com todos os efeitos patrimoniais e sucessórios em aberto. A separação de fato prolongada não dissolve o casamento nem afasta automaticamente a condição de herdeiro em todas as hipóteses.
Qual via escolher: extrajudicial ou judicial
| Critério | Extrajudicial (cartório) | Judicial consensual | Judicial litigioso |
|---|---|---|---|
| Requisito central | Consenso total | Consenso com homologação | Ausência de acordo |
| Filhos menores | Permitido apenas se guarda, convivência e alimentos já estiverem decididos judicialmente | Permitido, com atuação do Ministério Público | Permitido |
| Advogado | Obrigatório, podendo ser o mesmo para os dois | Obrigatório ou Defensoria | Obrigatório para cada parte |
| Prazo típico | 2 a 15 dias | 30 a 90 dias | 12 a 36 meses |
| Onde dar entrada | Qualquer Cartório de Notas do Brasil | Vara de Família competente | Vara de Família competente |
| Documento final | Escritura pública | Sentença homologatória | Sentença |
| Custo predominante | Emolumentos e honorários | Custas e honorários | Custas, honorários e perícias |
A escolha correta economiza meses. Casal sem filhos menores e com acordo fechado que entra na Justiça está gastando tempo e dinheiro sem ganho jurídico algum.
Requisitos para dar entrada no divórcio em cartório
Para fazer o divórcio em cartório é necessário que ambos concordem com o divórcio e com todas as suas condições, que ambos estejam assistidos por advogado, e a Resolução CNJ 35/2007 exige ainda que a mulher não esteja grávida, porque a gravidez pode gerar direitos do nascituro que demandam tutela judicial. O ato é lavrado por escritura pública em qualquer Cartório de Notas do Brasil, sem necessidade de vinculação à comarca do domicílio do casal.
Um ponto que quase ninguém informa: a escritura não encerra o serviço. Ela precisa ser averbada no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado e, havendo partilha de imóveis, no Cartório de Registro de Imóveis. Sem averbação, a certidão de casamento continua sem a anotação do divórcio.
Passo a passo do divórcio em cartório
O divórcio extrajudicial funciona como um ato notarial de vontade, e não como um processo. Não existe réu, não existe citação e não existe julgamento. Existe uma escritura pública que documenta um acordo já fechado.
Passo 1: fechar o acordo antes de procurar o cartório
- Partilha de bens, com definição do que fica com cada um ou opção expressa por partilhar depois
- Uso do nome, indicando se cada cônjuge volta ao nome de solteiro ou mantém o de casado
- Pensão entre cônjuges, com fixação de valor e prazo ou renúncia expressa
- Situação dos filhos, quando houver, comprovada por decisão judicial anterior
Chegar ao cartório com qualquer desses itens em aberto significa voltar depois, porque a escritura precisa contemplar todos eles de forma clara e definitiva.
Passo 2: contratar o advogado
A assistência jurídica é obrigatória, mesmo no divórcio mais simples. A participação do advogado é exigida por lei também no divórcio extrajudicial totalmente consensual, e a escritura só pode ser lavrada com a presença desse profissional habilitado. O mesmo advogado pode assistir os dois cônjuges quando não há conflito de interesses, o que reduz o custo pela metade.
Passo 3: reunir a documentação
| Documento | Detalhe crítico | Onde obter |
|---|---|---|
| Certidão de casamento atualizada | Emitida há no máximo 90 dias | Registro Civil |
| RG e CPF de ambos | Documento com foto válido | Órgão emissor |
| Comprovante de residência | Recente, dos dois cônjuges | Concessionária ou banco |
| Pacto antenupcial, se houver | Define o regime de bens aplicável | Cartório onde foi lavrado |
| Matrícula atualizada dos imóveis | Necessária para descrever o bem na partilha | Registro de Imóveis |
| Documentos de veículos | CRLV e Renavam | Detran |
| Extratos de contas e investimentos | Base para avaliar o acervo comum | Instituições financeiras |
| Decisão judicial sobre os filhos | Deve tratar de guarda, convivência e alimentos | Vara de Família |
Documentação incompleta é a causa número um de atraso no divórcio consensual, e o item que mais trava o processo é a matrícula desatualizada de imóvel.
Passo 4: escolher entre atendimento presencial e online
No procedimento remoto é preciso emitir um certificado digital notarizado, fornecido gratuitamente pela plataforma e-Notariado mediante comparecimento inicial em cartório conveniado, participar de videoconferência agendada com o tabelião junto com o advogado e assinar a escritura digitalmente.
Atenção a um detalhe técnico: o certificado digital notarizado do e-Notariado não é o mesmo que um certificado e-CPF comum. Iniciar o processo assumindo que já se tem o documento certo é um erro que empurra o casal para uma nova visita ao cartório.
Passo 5: minuta, leitura e lavratura
O tabelião elabora a minuta da escritura com base nos documentos apresentados. As partes revisam, solicitam ajustes e agendam a assinatura. No dia do ato há leitura integral do texto, conferência de identidade e coleta de assinaturas dos cônjuges e do advogado. A escritura tem eficácia imediata e força de título executivo, sem depender de homologação judicial.
Passo 6: averbar e atualizar documentos
| Registro | Quando é obrigatório | Efeito |
|---|---|---|
| Registro Civil | Sempre | Atualiza a certidão de casamento e o estado civil |
| Registro de Imóveis | Quando há partilha de imóvel | Transfere a titularidade e permite venda futura |
| Detran | Quando há partilha de veículo | Regulariza a propriedade |
| Juntas comerciais e bancos | Quando há cotas ou contas conjuntas | Ajusta titularidade e responsabilidade |
| INSS, plano de saúde e seguros | Quando há dependentes vinculados | Corrige beneficiários e dependências |
Ignorar a atualização em cadastros secundários gera problemas silenciosos que aparecem anos depois, em inventários, financiamentos e seguros.
Passo a passo do divórcio judicial
Passo 1: definir a competência
A ação é proposta, em regra, no foro do domicílio de quem cuida dos filhos menores. Não havendo filhos, aplica-se o domicílio do réu ou o último domicílio do casal, conforme o caso concreto. Escolher o foro errado gera declínio de competência e perde semanas.
Passo 2: elaborar a petição inicial
| Pedido | Quando cabe | Observação estratégica |
|---|---|---|
| Decretação do divórcio | Sempre | Pode ser julgado antecipadamente |
| Partilha de bens | Havendo patrimônio comum | Pode ser reservada para ação própria |
| Guarda e convivência | Havendo filhos menores | Exige atuação do Ministério Público |
| Alimentos para os filhos | Havendo filhos menores | Cabe pedido de alimentos provisórios |
| Alimentos entre cônjuges | Situações de dependência econômica | Costuma ser temporário |
| Uso do nome | Sempre que houver alteração | Deve constar expressamente |
| Tutela de urgência | Risco de dilapidação patrimonial | Bloqueio ou indisponibilidade de bens |
Reunir todos os pedidos em uma única ação parece eficiente, mas costuma ser o motivo pelo qual um divórcio simples demora três anos. A técnica mais eficaz é separar o que é incontroverso do que é conflituoso.
O fundamento disso é que o divórcio é direito potestativo: não depende da concordância da outra parte nem de justificativa. Por isso é possível requerer o julgamento antecipado parcial do mérito, obtendo a dissolução do casamento enquanto a discussão sobre bens e alimentos continua tramitando.
Passo 3: protocolar, citar e audiência
Protocolada a inicial pelo sistema eletrônico do tribunal, o juízo determina a citação do outro cônjuge e, nos casos consensuais, encaminha diretamente para homologação. Em ações litigiosas, designa-se audiência de conciliação e mediação antes da apresentação da defesa. Quem chega nela com proposta escrita, avaliação dos bens e planilha de despesas negocia em posição muito mais forte.
Passo 4: instrução e sentença
Não havendo acordo, o processo segue para produção de provas, com depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, prova documental e, quando necessário, perícia contábil ou avaliação de bens. A sentença decreta o divórcio e resolve os pedidos remanescentes.
A parte inconformada pode apelar, o que adia o desfecho. Ainda assim, a decretação do divórcio costuma ser executada de imediato quando houve julgamento antecipado da parcela incontroversa, permitindo a averbação antes do fim do litígio patrimonial.
Prazos reais de cada etapa
| Etapa | Extrajudicial | Judicial consensual | Judicial litigiosa |
|---|---|---|---|
| Preparação de documentos | 3 a 10 dias | 3 a 10 dias | 5 a 20 dias |
| Elaboração da minuta ou petição | 1 a 5 dias | 2 a 7 dias | 5 a 15 dias |
| Ato ou protocolo | 1 dia | 1 dia | 1 dia |
| Homologação ou lavratura | Imediata | 15 a 60 dias | Não aplicável |
| Instrução e sentença | Não aplicável | Não aplicável | 8 a 30 meses |
| Averbação | 5 a 15 dias | 5 a 20 dias | 5 a 20 dias |
O mesmo casal pode encerrar tudo em duas semanas ou em três anos, e a variável decisiva não é jurídica, é comportamental.
Quanto custa dar entrada no divórcio
| Componente | Divórcio em cartório | Divórcio judicial |
|---|---|---|
| Emolumentos ou custas | Tabela estadual, conforme o valor dos bens | 1% a 2% do valor da causa |
| Certidões e averbações | R$ 100 a R$ 600 | R$ 100 a R$ 600 |
| Tributos sobre a partilha | ITBI ou ITCMD, quando houver desigualdade | ITBI ou ITCMD, quando houver desigualdade |
| Honorários advocatícios | Definidos em contrato, conforme a complexidade | Definidos em contrato, conforme a complexidade |
O ponto que muda tudo é a partilha. Os emolumentos são calculados sobre o valor dos bens partilhados, de modo que, se não houver partilha ou se ela for deixada para momento posterior, o custo fica significativamente menor. O emolumento é fixado por lei estadual e é idêntico em todos os cartórios do mesmo estado, o que torna inútil pesquisar preço entre tabelionatos.
Como o custo varia conforme o cenário
| Cenário | Perfil | Via indicada | Peso do custo | Prazo |
|---|---|---|---|---|
| A | Sem filhos menores, sem bens, acordo total | Cartório, presencial ou online | Mínimo: emolumentos de ato sem partilha | 5 a 15 dias |
| B | Um imóvel partilhado em partes iguais | Cartório | Emolumentos proporcionais ao valor do imóvel | 15 a 30 dias |
| C | Filhos menores sem definição prévia, patrimônio misto, conflito | Judicial litigiosa | Custas sobre o valor da causa, mais perícias e avaliações | 18 a 36 meses |
O cenário B surpreende porque o emolumento sobe junto com o valor do imóvel, mesmo em um divórcio pacífico. Por isso muitos casais optam por divorciar primeiro e partilhar depois, distribuindo o custo no tempo.
Quando o divórcio sai de graça: a gratuidade de justiça cobre custas processuais e honorários periciais para quem comprova insuficiência de recursos, e a Defensoria Pública oferece assistência integral gratuita dentro dos critérios de renda de cada estado. No extrajudicial, a gratuidade dos emolumentos também pode ser requerida por declaração de hipossuficiência.
Regime de bens: a variável que define a partilha
| Regime | O que se divide | O que não se divide | Frequência |
|---|---|---|---|
| Comunhão parcial | Bens adquiridos onerosamente durante o casamento | Bens anteriores, heranças e doações individuais | Regime legal padrão |
| Comunhão universal | Praticamente todo o patrimônio, anterior e posterior | Bens com cláusula de incomunicabilidade | Comum em casamentos antigos |
| Separação total convencional | Nada, salvo o pactuado | Todo o patrimônio individual | Exige pacto antenupcial |
| Separação obrigatória | Bens adquiridos com esforço comum, conforme Súmula 377 do STF | Demais bens individuais | Hipóteses legais específicas |
| Participação final nos aquestos | Aquestos apurados ao fim do casamento | Patrimônio administrado individualmente | Raro na prática |
Na comunhão parcial, o critério não é quem pagou nem em nome de quem está o bem. O critério é quando e como o bem foi adquirido.
Um detalhe que gera litígio: imóvel comprado antes do casamento, mas financiado durante ele, gera divisão proporcional das parcelas pagas na constância. É uma das disputas mais recorrentes e uma das mais mal resolvidas em acordos feitos sem cálculo.
Bens que costumam ser esquecidos na partilha
- FGTS depositado durante o casamento
- Previdência privada nas modalidades sujeitas a partilha
- Cotas de sociedade empresária, com apuração de haveres
- Criptoativos e carteiras digitais, cuja rastreabilidade exige requerimento específico
- Milhas, marcas, direitos autorais e recebíveis futuros de contratos firmados na constância
- Dívidas contraídas em benefício da família, que também se dividem
O erro simétrico e igualmente caro é esquecer que passivo também se partilha. Dividir apenas o ativo produz acordos desequilibrados que voltam ao Judiciário em execuções futuras.
Tributos incidentes na partilha
| Situação | Tributo | Alíquota típica | Quem paga |
|---|---|---|---|
| Partilha rigorosamente igualitária | Nenhum | Zero | Ninguém |
| Parcela maior a título oneroso | ITBI | 2% a 3% sobre o excedente | Adquirente |
| Parcela maior a título gratuito | ITCMD | 2% a 8% sobre o excedente | Beneficiário |
| Venda de bem para dividir o valor | Imposto de Renda sobre ganho de capital | 15% a 22,5% sobre o lucro | Vendedor |
Divisão meio a meio não gera tributo. Qualquer desequilíbrio cria fato gerador, e a natureza desse desequilíbrio, oneroso ou gratuito, define qual imposto incide.
Pensão alimentícia: filhos e ex-cônjuge
Alimentos para os filhos
| Referência | Faixa usual | Observação |
|---|---|---|
| Percentual sobre renda formal | 15% a 30% dos rendimentos líquidos por filho | Desconto em folha é o mais estável |
| Valor fixo em salários mínimos | 0,5 a 3 salários mínimos | Usado quando a renda é informal ou variável |
| Despesas in natura | Escola, plano de saúde e atividades pagos diretamente | Deve constar expressamente no acordo |
Os alimentos são calculados pelo binômio necessidade e possibilidade, e não por um percentual legal obrigatório. O acordo mais robusto combina valor fixo ou percentual com a definição clara de quais despesas extraordinárias serão divididas e em que proporção.
Alimentos entre ex-cônjuges
São excepcionais e, na maioria dos casos, transitórios. A jurisprudência atual concede alimentos compensatórios ou de subsistência por prazo determinado, suficiente para a reinserção profissional de quem abriu mão da carreira durante o casamento.
A renúncia precisa ser expressa: o silêncio no acordo não equivale a dispensa. Se a escritura ou a sentença não contiver cláusula expressa de renúncia recíproca, a discussão pode ser reaberta depois.
Nome, guarda e convivência
O uso do nome é escolha individual. Cada cônjuge decide se retoma o nome de solteiro ou mantém o de casado, e a definição precisa constar no documento para viabilizar a averbação.
A guarda compartilhada é a regra legal, mesmo quando a convivência entre os pais é ruim. Ela trata de decisões conjuntas sobre a vida do filho, e não de divisão matemática do tempo. A guarda unilateral é exceção reservada a hipóteses de risco ou impossibilidade fática.
O plano de convivência é o documento que evita a maior parte dos conflitos posteriores. Um plano bem construído define dias da semana, fins de semana alternados, férias escolares, feriados, aniversários, forma de comunicação e regras de deslocamento. Os detalhes estão na página sobre divórcio, guarda e alimentos.
Casos especiais: quando a situação sai do padrão
O outro cônjuge se recusa a assinar
A recusa não impede o divórcio. Como o divórcio é direito potestativo, ninguém pode ser mantido casado contra a própria vontade. A entrada é feita por ação judicial, com pedido de julgamento antecipado parcial quanto à dissolução do vínculo.
O cônjuge está desaparecido ou em local incerto
A citação é feita por edital, após tentativas frustradas de localização por endereço, sistemas conveniados e consulta a cadastros públicos. Não havendo resposta, nomeia-se curador especial e o processo prossegue até a sentença.
Um dos cônjuges mora no exterior
Existem duas rotas: a procuração pública com poderes específicos, lavrada em consulado brasileiro ou apostilada conforme a Convenção de Haia, e o divórcio online com participação por videoconferência pela plataforma do e-Notariado.
Sentença estrangeira de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente no registro civil brasileiro, sem homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que não haja disposição sobre guarda, alimentos ou partilha.
A mulher está grávida
A gestação impede a via extrajudicial, porque a Resolução CNJ 35/2007 considera que a gravidez pode gerar direitos do nascituro que exigem tutela judicial. O caminho é o divórcio judicial, com previsão de alimentos gravídicos durante a gestação.
Existe violência doméstica envolvida
Cabe pedido de medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha, incluindo afastamento do lar, proibição de contato e alimentos provisórios. A via extrajudicial é inadequada, porque pressupõe consenso livre, e consenso obtido sob coação não é consenso.
Oito erros que travam ou encarecem o divórcio
- Ir para a Justiça sem necessidade, quando o caso comportava cartório
- Assinar acordo sem levantar o patrimônio, descobrindo bens ocultos depois
- Misturar tudo em uma ação só, transformando um divórcio simples em litígio de três anos
- Esquecer a averbação, mantendo o estado civil desatualizado
- Não formalizar a renúncia a alimentos, deixando a discussão aberta
- Aceitar pensão informal sem título, o que impede execução
- Transferir bens antes do divórcio, conduta anulável por fraude
- Usar certidão de casamento vencida, o que faz o cartório recusar a lavratura
O erro mais caro é assinar antes de conhecer o patrimônio. Acordo homologado tem estabilidade jurídica alta, e reabrir a partilha depois exige provar fraude ou vício de consentimento.
Checklist final antes de dar entrada
| Item | Verificação | Situação ideal |
|---|---|---|
| Via correta | Cartório ou Justiça, conforme consenso e filhos | Definida antes de qualquer gasto |
| Certidão de casamento | Emitida há menos de 90 dias | Atualizada |
| Levantamento patrimonial | Ativos e passivos listados com valores | Planilha fechada |
| Regime de bens | Confirmado na certidão ou no pacto | Identificado |
| Situação dos filhos | Guarda, convivência e alimentos definidos | Documentada |
| Uso do nome | Escolha de cada cônjuge | Registrada no documento |
| Alimentos entre cônjuges | Fixação ou renúncia expressa | Cláusula explícita |
| Tributos | ITBI, ITCMD e ganho de capital avaliados | Calculados antes de assinar |
| Averbações posteriores | Registro civil, imóveis, veículos, cadastros | Planejadas |
Percorrer essa lista antes de procurar advogado ou cartório reduz o número de idas e vindas e encurta o prazo total de forma expressiva.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora para dar entrada no divórcio?
A entrada em si leva um dia. Na via extrajudicial, o divórcio se resolve entre 2 e 15 dias após a documentação completa. No judicial consensual, entre 30 e 90 dias. No litigioso, entre 12 e 36 meses.
É possível se divorciar sem advogado?
Não no divórcio extrajudicial. A participação do advogado é obrigatória por lei mesmo no divórcio consensual em cartório. Na via judicial, quem não tem condições de contratar pode ser assistido pela Defensoria Pública.
Posso dar entrada no divórcio sozinho, sem o outro?
Sim, pela via judicial. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. A recusa apenas impede o uso do cartório e desloca o caso para a Vara de Família.
Divórcio com filhos menores pode ser feito em cartório?
Sim, em hipótese específica. A Resolução CNJ 571/2024 admite a escritura pública mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos por decisão judicial válida e em vigor.
Preciso partilhar os bens no mesmo ato do divórcio?
Não. A partilha pode ser deixada para momento posterior, o que costuma reduzir bastante o custo imediato, já que os emolumentos incidem sobre o valor dos bens partilhados.
É possível fazer divórcio totalmente online?
Sim, para casos consensuais que já poderiam ser feitos em cartório. A plataforma e-Notariado permite identificação das partes, leitura da escritura e coleta de assinaturas de forma remota.
Qual a diferença entre divórcio e separação?
O divórcio dissolve o vínculo e permite novo casamento. A separação apenas encerra os deveres conjugais, mantendo o vínculo matrimonial. Depois da Emenda Constitucional 66/2010, a separação perdeu utilidade prática.
Quem tem direito à casa depois do divórcio?
Depende do regime de bens e da origem do imóvel. Na comunhão parcial, o bem adquirido durante o casamento se divide, independentemente de quem consta na matrícula.
Preciso mudar meu nome de volta?
Não. Manter o nome de casado é direito de cada cônjuge, e a alteração só ocorre se houver pedido expresso.
O divórcio cancela a pensão dos filhos?
Não. A obrigação alimentar decorre do vínculo de filiação, e não do casamento. Ela permanece após o divórcio e é revisável a qualquer tempo.
Bens em nome de apenas um cônjuge entram na partilha?
Na comunhão parcial, sim, quando adquiridos onerosamente durante o casamento. A titularidade registral não define a partilha, e sim o momento e a forma de aquisição.
O que acontece se eu não averbar o divórcio?
O estado civil permanece como casado perante terceiros, o que impede novo casamento, dificulta financiamentos, gera problemas em inventários e mantém efeitos patrimoniais indesejados.
O que realmente define o prazo
Dar entrada no divórcio, em 2026, é um procedimento tecnicamente simples que a maioria das pessoas complica por desinformação. A legislação brasileira já removeu praticamente todas as barreiras históricas: não há prazo mínimo, não há discussão de culpa, não há exigência de separação prévia, a via cartorial está aberta inclusive para parte dos casais com filhos menores e o ato pode ser concluído integralmente à distância.
O que separa um divórcio de duas semanas de um divórcio de três anos raramente é jurídico. É a decisão de resolver o patrimônio com informação completa, de separar o que é consensual do que é conflituoso e de escolher a via adequada logo no início. Quem organiza documentos, levanta bens, define os pontos essenciais e só então procura um profissional transforma um dos momentos mais desgastantes da vida adulta em um trâmite administrativo de custo previsível.



