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Direito Civil

O que é divórcio, guarda e alimentos

Reúne as questões que decorrem do fim da relação: dissolução do vínculo, partilha de bens, definição da guarda, convivência e alimentos.

O divórcio pode ser consensual — mais rápido e barato — ou litigioso, quando não há acordo sobre algum ponto.

Como funciona

  1. Divórcio consensual sem filhos menores pode ser feito em cartório, em poucos dias.
  2. Havendo filhos menores ou desacordo, o caminho é judicial, com participação do Ministério Público quando há incapaz.
  3. Guarda: a regra legal é a compartilhada, com definição da residência de referência e do regime de convivência.
  4. Alimentos: fixados pelo binômio necessidade e possibilidade, com pedido liminar já no início do processo.

Por que contar com um advogado

Acordos mal redigidos voltam ao Judiciário: convivência genérica e pensão sem critério de reajuste geram nova disputa em pouco tempo.

Questões urgentes — alimentos provisórios, uso do imóvel, bloqueio de bens — precisam ser pedidas no momento certo.

Conteúdo sob responsabilidade de Asterley Kincezski da Silva, OAB/SC 18.119 — Direito Civil, Público e Trabalhista.

Última revisão em . Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Perguntas frequentes

Não. O divórcio é direito potestativo: basta a vontade de uma das partes, sem necessidade de motivo ou de concordância.

Não. Compartilhada significa decisões conjuntas sobre a vida do filho; o tempo de convivência é definido conforme a rotina de cada família.

Não há percentual fixo em lei. O juiz avalia as necessidades do filho e a capacidade de quem paga, sendo comum a fixação sobre o rendimento líquido.

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