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Direito Civil

O que é inventário e partilha

Inventário é o procedimento que apura bens, dívidas e herdeiros, e partilha é a divisão do que sobra entre eles.

Sem inventário concluído, os bens não podem ser vendidos nem transferidos e as contas seguem bloqueadas.

Como funciona

  1. Havendo consenso e herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura.
  2. Com testamento, herdeiro menor ou litígio, o caminho é judicial.
  3. Levantamento de bens, avaliação, apuração de dívidas e recolhimento do ITCMD.
  4. Homologação da partilha e expedição dos documentos para transferência.

Por que contar com um advogado

A abertura tem prazo: passados 60 dias do óbito, o ITCMD sofre multa em boa parte dos estados.

Erros na declaração de bens ou no cálculo do imposto travam a conclusão e obrigam a retificar tudo depois.

Conteúdo sob responsabilidade de Asterley Kincezski da Silva, OAB/SC 18.119 — Direito Civil, Público e Trabalhista.

Última revisão em . Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Perguntas frequentes

A lei prevê 60 dias contados do falecimento. O descumprimento não impede o inventário, mas costuma gerar multa sobre o imposto.

Só quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. Havendo menor, incapaz ou litígio, o processo é judicial.

As dívidas são pagas pelo espólio, no limite da herança. Herdeiro não responde com patrimônio próprio pelo que exceder.

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