Pular para o conteúdo

Advocacia em Florianópolis com atuação em Direito Criminal, Civil, Militar, da Saúde, do Trabalho, Previdenciário e Administrativo.

Informações de contato

Recebi uma medida protetiva: o que fazer e como se defender

Ser intimado de uma medida protetiva não é condenação, mas gera obrigações imediatas. Descumprir é crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Este guia explica o que fazer nas primeiras horas, o que jamais fazer e como discutir a medida pelos meios legais.

Regra central deste guia: cumpra a medida integralmente desde a intimação e discuta o mérito nos autos, por meio de advogado ou da Defensoria Pública. Toda tentativa de resolver a situação por conta própria agrava o caso.

Resposta direta

Ao ser intimado de uma medida protetiva de urgência, a pessoa deve cumprir imediatamente todas as restrições, sair do imóvel se houver ordem de afastamento, cessar qualquer forma de contato direto ou indireto, entregar armas se houver suspensão do porte e constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública para apresentar defesa nos autos. O descumprimento configura crime autônomo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, e apenas o juiz pode conceder fiança nessa hipótese.

A medida é cautelar, não é pena e não gera antecedentes criminais por si só. Ela é deferida com base em análise de risco feita sem oitiva prévia do intimado, justamente por sua natureza de urgência, e pode ser revista, reduzida ou revogada mediante requerimento fundamentado.

As primeiras 48 horas

Providência Prazo Por que importa
Ler a decisão por inteiro Imediato Cada medida tem alcance próprio, incluindo distância mínima em metros
Sair do imóvel, se houver afastamento do lar Imediato A permanência já configura descumprimento
Cessar todo contato Imediato Inclui telefone, aplicativos, redes sociais e terceiros
Entregar armas e documento de porte Conforme prazo da decisão Descumprir gera crime autônomo e agrava o caso
Definir endereço fixo e comunicá-lo Primeiros dias Evita alegação de dificuldade de localização
Constituir advogado ou procurar a Defensoria Primeiros dias Abre a via legítima de discussão da medida
Preservar seus próprios registros Imediato Conversas e documentos podem ser necessários à defesa

O erro que mais agrava a situação

Procurar a outra parte para “conversar e resolver”. Essa tentativa, ainda que feita com intenção conciliatória e sem qualquer agressividade, configura descumprimento objetivo da ordem judicial. O que era um procedimento cautelar passa a ser um processo criminal autônomo, com possibilidade de prisão em flagrante.

Contato indireto também é contato. Mensagens enviadas por parentes, amigos ou colegas, recados por meio dos filhos, comentários em publicações, criação de perfis alternativos e ligações de números desconhecidos são interpretados como contato indireto. A proibição alcança “qualquer meio de comunicação” quando a decisão usa essa expressão, e ela é a redação padrão.

O que exatamente fica proibido

O conteúdo varia conforme a decisão, mas o conjunto mais frequente é este.

Medida Alcance prático Ponto de atenção
Afastamento do lar Proibição de permanecer ou retornar ao imóvel Não extingue seus direitos patrimoniais sobre o bem
Proibição de aproximação Distância mínima fixada, comumente entre 100 e 500 metros Vale também em locais públicos e encontros casuais
Proibição de contato Qualquer meio, direto ou por terceiros Inclui responder mensagens iniciadas pela outra parte
Proibição de frequentar locais Trabalho, escola dos filhos, residência de familiares Exige reorganizar rotina e trajetos
Restrição de visitas Suspensão ou limitação do convívio com filhos Precisa de decisão específica para ser retomado
Suspensão do porte de arma Entrega da arma e do documento Impacto direto em profissionais de segurança
Alimentos provisionais Obrigação de pagamento imediata Inadimplemento tem execução própria
Monitoração eletrônica Uso de tornozeleira com zonas de exclusão Violação da zona gera alerta automático

Há uma situação de risco que quase ninguém antecipa: o encontro casual em supermercado, academia, evento escolar ou repartição pública. A orientação técnica é simples e deve ser seguida sem hesitação — retirar-se do local imediatamente, sem falar, sem gesticular e sem se aproximar para explicar. Havendo testemunha, registre depois o ocorrido junto ao seu advogado.

O caso mais perigoso: quando a outra parte procura você

É a situação que mais gera prisões evitáveis. A ordem judicial vincula apenas quem foi intimado. Ela não impõe obrigação à parte protegida, de modo que uma aproximação partida dela não autoriza a resposta.

Existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo que o consentimento da parte protegida para a aproximação pode afastar a lesão ao bem jurídico tutelado e, com isso, a tipicidade da conduta. Esse entendimento, porém, é aplicado caso a caso, depende de prova robusta e não funciona como autorização prévia.

A conduta correta:

  1. Não responder, em nenhuma hipótese e por nenhum meio
  2. Preservar a mensagem sem apagar, com data e horário visíveis
  3. Comunicar imediatamente o advogado ou a Defensoria
  4. Levar o fato ao juízo por petição, e não por iniciativa própria
  5. Requerer a revisão da medida se a situação de fato mudou

Responder confiando na atipicidade é aposta de alto risco, porque a avaliação será feita depois, provavelmente já com o intimado autuado em flagrante. Levar o fato ao juízo produz o mesmo resultado sem essa exposição.

Como buscar documentos, roupas e pertences

Sair de casa às pressas costuma deixar para trás documentos, medicamentos, ferramentas de trabalho e roupas. Voltar sozinho para buscá-los é descumprimento, mesmo que a intenção seja apenas retirar objetos.

O caminho correto é o pedido judicial de autorização para retirada de pertences, com data e horário definidos e acompanhamento policial. O juízo costuma deferir esse requerimento com facilidade, porque ele é compatível com a proteção e resolve um problema prático real.

Elemento do pedido Detalhe
Lista de itens Relação específica, evitando pedidos genéricos
Data e janela de horário Proposta objetiva, preferencialmente em horário comercial
Acompanhamento Requerimento expresso de escolta policial
Ausência da outra parte Pedido para que ela não esteja no local no momento
Terceiro autorizado Alternativa em que um familiar retira os itens

A alternativa do terceiro autorizado é a mais rápida e a que menos gera atrito, porque dispensa a presença do intimado no imóvel.

Convivência com os filhos durante a medida

A medida protege a parte requerente e não extingue automaticamente o vínculo parental. Ainda assim, quando há restrição ou suspensão de visitas, o convívio só é retomado por decisão judicial específica.

Situação Providência Resultado usual
Visitas suspensas na decisão Pedido de regulamentação com visita assistida Convívio em ambiente supervisionado
Decisão silente sobre filhos Pedido de regulamentação preventiva Evita conflito no momento da entrega
Entrega das crianças Indicação de terceiro para intermediar Elimina o contato direto entre as partes
Local neutro Pedido de ponto de troca definido Reduz risco de imputação de descumprimento

Uma regra que não admite exceção: filhos nunca devem ser usados como intermediários de recados, perguntas ou reclamações. Além do dano emocional, essa conduta é interpretada como contato indireto e costuma ser decisiva na avaliação de risco feita pelo juízo.

Como se defender: as vias legítimas

A medida é deferida sem contraditório prévio, mas o contraditório existe. Ele é apenas postergado, o que significa que a defesa se manifesta depois da decisão.

Pedido de reconsideração ou revisão

É o caminho mais direto. Consiste em petição ao mesmo juízo demonstrando ausência dos requisitos, desproporcionalidade de alguma restrição específica ou fatos novos. Não é necessário atacar a decisão inteira: pedir a redução da distância mínima, a liberação de um trajeto específico ou a regulamentação das visitas costuma ter índice de êxito muito maior do que requerer a revogação total logo no início.

Recurso

A via recursal varia conforme o entendimento adotado no tribunal local sobre a natureza da decisão. Na prática forense, utilizam-se o agravo de instrumento, o recurso em sentido estrito ou a apelação, a depender da orientação regional. Havendo restrição relevante à liberdade de locomoção, o habeas corpus também é manejado.

Audiência de justificação

Alguns juízos designam audiência para ouvir as partes antes de decidir sobre a manutenção. É a oportunidade mais valiosa da defesa, e comparecer preparado, com documentos organizados e postura serena, pesa mais do que qualquer argumento escrito.

O que a defesa deve demonstrar

  1. Ausência de contemporaneidade dos fatos alegados, quando os episódios são antigos
  2. Inconsistência objetiva entre o relato e provas documentais verificáveis
  3. Desproporcionalidade de restrições específicas diante da rotina comprovada
  4. Cessação do risco, com elementos concretos e não apenas afirmação
  5. Cumprimento integral da medida desde a intimação

O último item é o mais subestimado. Meses de cumprimento sem qualquer registro de violação constituem o argumento mais forte que a defesa pode apresentar para pedir flexibilização ou revogação.

O que a defesa deve evitar: ataques à reputação da outra parte, exposição de aspectos íntimos sem relação com os fatos e narrativas centradas em ofensas. Esse tipo de peça tende a ser lido como confirmação do padrão relatado e produz o efeito inverso do pretendido.

Quanto tempo dura e como pedir a revogação

A Lei 14.550/2023 estabeleceu que as medidas vigoram enquanto persistir o risco, sem prazo automático de encerramento. Elas não caem sozinhas após 30, 60 ou 90 dias, e o arquivamento do inquérito ou a absolvição no processo criminal não implicam revogação automática, porque a natureza da medida é cautelar e autônoma.

Fator Peso na decisão
Tempo de cumprimento sem violação Alto
Manifestação da parte protegida Relevante, mas não vinculante
Parecer do Ministério Público Alto
Avaliação da equipe multidisciplinar Alto quando existente
Distância geográfica entre as partes Moderado
Participação em programa de reeducação Moderado e favorável

A participação voluntária em grupo reflexivo ou programa de reeducação é o elemento mais negligenciado e um dos mais bem avaliados pelos juízos. Ela sinaliza mudança concreta, e não apenas alegação de que o risco cessou.

Reconciliação não revoga a medida. Retomar o relacionamento ou voltar a morar juntos sem decisão judicial mantém todas as restrições vigentes. Nessa configuração, o intimado permanece em situação de descumprimento continuado, com risco de prisão a qualquer momento.

Consequências do descumprimento

Aspecto Regra
Tipo penal Artigo 24-A da Lei Maria da Penha e artigo 338-A do Código Penal
Pena Reclusão de 2 a 5 anos e multa
Prisão em flagrante Cabível diante da nova dosimetria
Fiança Somente pela autoridade judicial, nunca pelo delegado
Prisão preventiva Cabível para garantir a execução das medidas
Ação penal Pública incondicionada, independe de representação
Outras sanções Não exclui responsabilização cumulativa

Até 2024, a pena era de detenção de 3 meses a 2 anos, o que produzia soltura rápida na maior parte dos casos. Com a elevação promovida pela Lei 14.994/2024 e a criação do artigo 338-A pela Lei 15.280/2025, o cenário mudou estruturalmente: prisão em flagrante é hipótese real e a fiança depende de decisão judicial.

Há um efeito cumulativo que costuma passar despercebido: o descumprimento não substitui o processo original, ele se soma. É possível responder simultaneamente pelo crime que originou a medida, pelo descumprimento e por eventual novo crime praticado no episódio, com risco de reunião dos feitos perante o mesmo juízo.

Impactos práticos na vida do intimado

Área Impacto Providência recomendada
Trabalho Restrição se o local for o mesmo da parte protegida Pedido de regulamentação ou realocação interna
Porte de arma Suspensão imediata, com impacto em carreiras específicas Entrega formal e comprovação nos autos
Moradia Saída do imóvel sem perda da titularidade Discussão patrimonial em ação própria
Finanças Alimentos provisionais exigíveis de imediato Pagamento documentado, sempre por transferência
Reputação Exposição em ambiente familiar e profissional Silêncio público e discussão restrita aos autos
Saúde mental Estresse agudo e impulsividade Acompanhamento psicológico, que também favorece a defesa

Sobre publicar nas redes sociais: fazê-lo, ainda que sem citar nomes, é uma das piores decisões possíveis. Dependendo do teor, pode configurar descumprimento da proibição de contato, crime contra a honra e reforço da percepção de risco. A recomendação técnica é silêncio absoluto em ambiente público durante toda a vigência da medida.

Sete erros que transformam a medida em processo criminal

  1. Ir até a residência para conversar, ainda que a intenção seja conciliatória
  2. Responder mensagens enviadas pela própria parte protegida
  3. Usar terceiros ou filhos para transmitir recados
  4. Criar perfil alternativo em redes sociais para acompanhar ou contatar
  5. Voltar ao imóvel para retirar objetos sem autorização judicial
  6. Publicar sobre o caso em ambiente público
  7. Ignorar a intimação e não constituir defesa

Os três primeiros respondem pela maioria absoluta das prisões por descumprimento. Nenhum deles envolve violência, e todos são cometidos por pessoas convencidas de que a conduta era inofensiva.

Perguntas frequentes

Medida protetiva significa que fui condenado?

Não. Ela é medida cautelar de urgência, deferida com base em análise de risco e sem contraditório prévio. Não é pena, não pressupõe culpa e não gera antecedentes criminais por si só.

Posso conversar com a outra parte para resolver?

Não. Qualquer contato direto ou indireto configura descumprimento, mesmo que a conversa seja pacífica e mesmo que ela tenha iniciado o contato. A discussão deve ocorrer nos autos, por meio de advogado ou da Defensoria.

E se ela me procurar e eu apenas responder?

Há jurisprudência do STJ reconhecendo que o consentimento da parte protegida pode afastar a tipicidade, mas a aplicação é casuística e depende de prova robusta. O caminho seguro é não responder, preservar a mensagem e levar o fato ao juízo.

Como faço para buscar minhas roupas e documentos?

Por pedido judicial de autorização para retirada de pertences, com data, horário e acompanhamento policial. Também é possível indicar um terceiro para retirar os itens em seu lugar.

Posso ver meus filhos?

Depende do teor da decisão. Havendo restrição ou suspensão de visitas, o convívio só é retomado por decisão específica, comumente por meio de visita assistida ou com entrega intermediada por terceiro.

Quanto tempo dura a medida protetiva?

Não há prazo fixo. Ela vigora enquanto persistir o risco e só termina por decisão judicial de revogação. Arquivamento do inquérito ou absolvição não a extinguem automaticamente.

Se voltarmos a morar juntos, a medida cai?

Não. Sem revogação judicial, todas as restrições permanecem vigentes e o intimado fica em situação de descumprimento continuado.

Qual a pena por descumprir medida protetiva?

Reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha e o artigo 338-A do Código Penal. Cabe prisão em flagrante e apenas o juiz pode conceder fiança.

Preciso de advogado?

Sim, tecnicamente. A defesa envolve escolha de via processual, formulação de pedidos e produção de prova. Quem não pode contratar tem direito ao atendimento da Defensoria Pública.

Posso recorrer da decisão?

Sim. A via varia conforme o entendimento do tribunal local, sendo utilizados agravo de instrumento, recurso em sentido estrito ou apelação. O habeas corpus é manejado quando há restrição relevante à liberdade de locomoção.

Perco o direito sobre o imóvel se for afastado do lar?

Não. O afastamento é medida de proteção e não interfere na titularidade nem nos direitos patrimoniais, que serão discutidos em ação própria.

A medida aparece em consulta de antecedentes?

A medida em si não constitui antecedente criminal. Já o processo por descumprimento é ação penal e produz registro enquanto tramita, com os efeitos próprios de eventual condenação.

As duas decisões que definem o desfecho

Receber uma medida protetiva coloca a pessoa diante de duas decisões que definem todo o desfecho. A primeira é cumprir integralmente, desde o primeiro minuto, sem exceções e sem interpretações próprias sobre o que seria inofensivo. A segunda é levar a discussão para os autos, com defesa técnica, pedidos específicos e postura que demonstre adesão à ordem judicial.

Quem inverte essa lógica e tenta resolver a situação por conta própria costuma converter um procedimento cautelar reversível em processo criminal com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Quem cumpre e se defende pelas vias adequadas preserva a possibilidade de flexibilização, de retomada do convívio com os filhos e de revogação futura, porque o histórico de cumprimento é o argumento mais convincente que existe nesse tipo de caso.

As páginas sobre medida protetiva e defesa na Lei Maria da Penha detalham como funciona o atendimento nesse tipo de caso.

Orientação final: este conteúdo é informativo e não substitui análise individualizada. Procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua comarca antes de tomar qualquer providência.

Continue lendo

Outros artigos

Solicite uma avaliação do seu caso

Falar com um advogado
Fale conosco