Ser intimado de uma medida protetiva não é condenação, mas gera obrigações imediatas. Descumprir é crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Este guia explica o que fazer nas primeiras horas, o que jamais fazer e como discutir a medida pelos meios legais.
Regra central deste guia: cumpra a medida integralmente desde a intimação e discuta o mérito nos autos, por meio de advogado ou da Defensoria Pública. Toda tentativa de resolver a situação por conta própria agrava o caso.
Resposta direta
Ao ser intimado de uma medida protetiva de urgência, a pessoa deve cumprir imediatamente todas as restrições, sair do imóvel se houver ordem de afastamento, cessar qualquer forma de contato direto ou indireto, entregar armas se houver suspensão do porte e constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública para apresentar defesa nos autos. O descumprimento configura crime autônomo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, e apenas o juiz pode conceder fiança nessa hipótese.
A medida é cautelar, não é pena e não gera antecedentes criminais por si só. Ela é deferida com base em análise de risco feita sem oitiva prévia do intimado, justamente por sua natureza de urgência, e pode ser revista, reduzida ou revogada mediante requerimento fundamentado.
As primeiras 48 horas
| Providência | Prazo | Por que importa |
|---|---|---|
| Ler a decisão por inteiro | Imediato | Cada medida tem alcance próprio, incluindo distância mínima em metros |
| Sair do imóvel, se houver afastamento do lar | Imediato | A permanência já configura descumprimento |
| Cessar todo contato | Imediato | Inclui telefone, aplicativos, redes sociais e terceiros |
| Entregar armas e documento de porte | Conforme prazo da decisão | Descumprir gera crime autônomo e agrava o caso |
| Definir endereço fixo e comunicá-lo | Primeiros dias | Evita alegação de dificuldade de localização |
| Constituir advogado ou procurar a Defensoria | Primeiros dias | Abre a via legítima de discussão da medida |
| Preservar seus próprios registros | Imediato | Conversas e documentos podem ser necessários à defesa |
O erro que mais agrava a situação
Procurar a outra parte para “conversar e resolver”. Essa tentativa, ainda que feita com intenção conciliatória e sem qualquer agressividade, configura descumprimento objetivo da ordem judicial. O que era um procedimento cautelar passa a ser um processo criminal autônomo, com possibilidade de prisão em flagrante.
Contato indireto também é contato. Mensagens enviadas por parentes, amigos ou colegas, recados por meio dos filhos, comentários em publicações, criação de perfis alternativos e ligações de números desconhecidos são interpretados como contato indireto. A proibição alcança “qualquer meio de comunicação” quando a decisão usa essa expressão, e ela é a redação padrão.
O que exatamente fica proibido
O conteúdo varia conforme a decisão, mas o conjunto mais frequente é este.
| Medida | Alcance prático | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Afastamento do lar | Proibição de permanecer ou retornar ao imóvel | Não extingue seus direitos patrimoniais sobre o bem |
| Proibição de aproximação | Distância mínima fixada, comumente entre 100 e 500 metros | Vale também em locais públicos e encontros casuais |
| Proibição de contato | Qualquer meio, direto ou por terceiros | Inclui responder mensagens iniciadas pela outra parte |
| Proibição de frequentar locais | Trabalho, escola dos filhos, residência de familiares | Exige reorganizar rotina e trajetos |
| Restrição de visitas | Suspensão ou limitação do convívio com filhos | Precisa de decisão específica para ser retomado |
| Suspensão do porte de arma | Entrega da arma e do documento | Impacto direto em profissionais de segurança |
| Alimentos provisionais | Obrigação de pagamento imediata | Inadimplemento tem execução própria |
| Monitoração eletrônica | Uso de tornozeleira com zonas de exclusão | Violação da zona gera alerta automático |
Há uma situação de risco que quase ninguém antecipa: o encontro casual em supermercado, academia, evento escolar ou repartição pública. A orientação técnica é simples e deve ser seguida sem hesitação — retirar-se do local imediatamente, sem falar, sem gesticular e sem se aproximar para explicar. Havendo testemunha, registre depois o ocorrido junto ao seu advogado.
O caso mais perigoso: quando a outra parte procura você
É a situação que mais gera prisões evitáveis. A ordem judicial vincula apenas quem foi intimado. Ela não impõe obrigação à parte protegida, de modo que uma aproximação partida dela não autoriza a resposta.
Existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo que o consentimento da parte protegida para a aproximação pode afastar a lesão ao bem jurídico tutelado e, com isso, a tipicidade da conduta. Esse entendimento, porém, é aplicado caso a caso, depende de prova robusta e não funciona como autorização prévia.
A conduta correta:
- Não responder, em nenhuma hipótese e por nenhum meio
- Preservar a mensagem sem apagar, com data e horário visíveis
- Comunicar imediatamente o advogado ou a Defensoria
- Levar o fato ao juízo por petição, e não por iniciativa própria
- Requerer a revisão da medida se a situação de fato mudou
Responder confiando na atipicidade é aposta de alto risco, porque a avaliação será feita depois, provavelmente já com o intimado autuado em flagrante. Levar o fato ao juízo produz o mesmo resultado sem essa exposição.
Como buscar documentos, roupas e pertences
Sair de casa às pressas costuma deixar para trás documentos, medicamentos, ferramentas de trabalho e roupas. Voltar sozinho para buscá-los é descumprimento, mesmo que a intenção seja apenas retirar objetos.
O caminho correto é o pedido judicial de autorização para retirada de pertences, com data e horário definidos e acompanhamento policial. O juízo costuma deferir esse requerimento com facilidade, porque ele é compatível com a proteção e resolve um problema prático real.
| Elemento do pedido | Detalhe |
|---|---|
| Lista de itens | Relação específica, evitando pedidos genéricos |
| Data e janela de horário | Proposta objetiva, preferencialmente em horário comercial |
| Acompanhamento | Requerimento expresso de escolta policial |
| Ausência da outra parte | Pedido para que ela não esteja no local no momento |
| Terceiro autorizado | Alternativa em que um familiar retira os itens |
A alternativa do terceiro autorizado é a mais rápida e a que menos gera atrito, porque dispensa a presença do intimado no imóvel.
Convivência com os filhos durante a medida
A medida protege a parte requerente e não extingue automaticamente o vínculo parental. Ainda assim, quando há restrição ou suspensão de visitas, o convívio só é retomado por decisão judicial específica.
| Situação | Providência | Resultado usual |
|---|---|---|
| Visitas suspensas na decisão | Pedido de regulamentação com visita assistida | Convívio em ambiente supervisionado |
| Decisão silente sobre filhos | Pedido de regulamentação preventiva | Evita conflito no momento da entrega |
| Entrega das crianças | Indicação de terceiro para intermediar | Elimina o contato direto entre as partes |
| Local neutro | Pedido de ponto de troca definido | Reduz risco de imputação de descumprimento |
Uma regra que não admite exceção: filhos nunca devem ser usados como intermediários de recados, perguntas ou reclamações. Além do dano emocional, essa conduta é interpretada como contato indireto e costuma ser decisiva na avaliação de risco feita pelo juízo.
Como se defender: as vias legítimas
A medida é deferida sem contraditório prévio, mas o contraditório existe. Ele é apenas postergado, o que significa que a defesa se manifesta depois da decisão.
Pedido de reconsideração ou revisão
É o caminho mais direto. Consiste em petição ao mesmo juízo demonstrando ausência dos requisitos, desproporcionalidade de alguma restrição específica ou fatos novos. Não é necessário atacar a decisão inteira: pedir a redução da distância mínima, a liberação de um trajeto específico ou a regulamentação das visitas costuma ter índice de êxito muito maior do que requerer a revogação total logo no início.
Recurso
A via recursal varia conforme o entendimento adotado no tribunal local sobre a natureza da decisão. Na prática forense, utilizam-se o agravo de instrumento, o recurso em sentido estrito ou a apelação, a depender da orientação regional. Havendo restrição relevante à liberdade de locomoção, o habeas corpus também é manejado.
Audiência de justificação
Alguns juízos designam audiência para ouvir as partes antes de decidir sobre a manutenção. É a oportunidade mais valiosa da defesa, e comparecer preparado, com documentos organizados e postura serena, pesa mais do que qualquer argumento escrito.
O que a defesa deve demonstrar
- Ausência de contemporaneidade dos fatos alegados, quando os episódios são antigos
- Inconsistência objetiva entre o relato e provas documentais verificáveis
- Desproporcionalidade de restrições específicas diante da rotina comprovada
- Cessação do risco, com elementos concretos e não apenas afirmação
- Cumprimento integral da medida desde a intimação
O último item é o mais subestimado. Meses de cumprimento sem qualquer registro de violação constituem o argumento mais forte que a defesa pode apresentar para pedir flexibilização ou revogação.
O que a defesa deve evitar: ataques à reputação da outra parte, exposição de aspectos íntimos sem relação com os fatos e narrativas centradas em ofensas. Esse tipo de peça tende a ser lido como confirmação do padrão relatado e produz o efeito inverso do pretendido.
Quanto tempo dura e como pedir a revogação
A Lei 14.550/2023 estabeleceu que as medidas vigoram enquanto persistir o risco, sem prazo automático de encerramento. Elas não caem sozinhas após 30, 60 ou 90 dias, e o arquivamento do inquérito ou a absolvição no processo criminal não implicam revogação automática, porque a natureza da medida é cautelar e autônoma.
| Fator | Peso na decisão |
|---|---|
| Tempo de cumprimento sem violação | Alto |
| Manifestação da parte protegida | Relevante, mas não vinculante |
| Parecer do Ministério Público | Alto |
| Avaliação da equipe multidisciplinar | Alto quando existente |
| Distância geográfica entre as partes | Moderado |
| Participação em programa de reeducação | Moderado e favorável |
A participação voluntária em grupo reflexivo ou programa de reeducação é o elemento mais negligenciado e um dos mais bem avaliados pelos juízos. Ela sinaliza mudança concreta, e não apenas alegação de que o risco cessou.
Reconciliação não revoga a medida. Retomar o relacionamento ou voltar a morar juntos sem decisão judicial mantém todas as restrições vigentes. Nessa configuração, o intimado permanece em situação de descumprimento continuado, com risco de prisão a qualquer momento.
Consequências do descumprimento
| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Tipo penal | Artigo 24-A da Lei Maria da Penha e artigo 338-A do Código Penal |
| Pena | Reclusão de 2 a 5 anos e multa |
| Prisão em flagrante | Cabível diante da nova dosimetria |
| Fiança | Somente pela autoridade judicial, nunca pelo delegado |
| Prisão preventiva | Cabível para garantir a execução das medidas |
| Ação penal | Pública incondicionada, independe de representação |
| Outras sanções | Não exclui responsabilização cumulativa |
Até 2024, a pena era de detenção de 3 meses a 2 anos, o que produzia soltura rápida na maior parte dos casos. Com a elevação promovida pela Lei 14.994/2024 e a criação do artigo 338-A pela Lei 15.280/2025, o cenário mudou estruturalmente: prisão em flagrante é hipótese real e a fiança depende de decisão judicial.
Há um efeito cumulativo que costuma passar despercebido: o descumprimento não substitui o processo original, ele se soma. É possível responder simultaneamente pelo crime que originou a medida, pelo descumprimento e por eventual novo crime praticado no episódio, com risco de reunião dos feitos perante o mesmo juízo.
Impactos práticos na vida do intimado
| Área | Impacto | Providência recomendada |
|---|---|---|
| Trabalho | Restrição se o local for o mesmo da parte protegida | Pedido de regulamentação ou realocação interna |
| Porte de arma | Suspensão imediata, com impacto em carreiras específicas | Entrega formal e comprovação nos autos |
| Moradia | Saída do imóvel sem perda da titularidade | Discussão patrimonial em ação própria |
| Finanças | Alimentos provisionais exigíveis de imediato | Pagamento documentado, sempre por transferência |
| Reputação | Exposição em ambiente familiar e profissional | Silêncio público e discussão restrita aos autos |
| Saúde mental | Estresse agudo e impulsividade | Acompanhamento psicológico, que também favorece a defesa |
Sobre publicar nas redes sociais: fazê-lo, ainda que sem citar nomes, é uma das piores decisões possíveis. Dependendo do teor, pode configurar descumprimento da proibição de contato, crime contra a honra e reforço da percepção de risco. A recomendação técnica é silêncio absoluto em ambiente público durante toda a vigência da medida.
Sete erros que transformam a medida em processo criminal
- Ir até a residência para conversar, ainda que a intenção seja conciliatória
- Responder mensagens enviadas pela própria parte protegida
- Usar terceiros ou filhos para transmitir recados
- Criar perfil alternativo em redes sociais para acompanhar ou contatar
- Voltar ao imóvel para retirar objetos sem autorização judicial
- Publicar sobre o caso em ambiente público
- Ignorar a intimação e não constituir defesa
Os três primeiros respondem pela maioria absoluta das prisões por descumprimento. Nenhum deles envolve violência, e todos são cometidos por pessoas convencidas de que a conduta era inofensiva.
Perguntas frequentes
Medida protetiva significa que fui condenado?
Não. Ela é medida cautelar de urgência, deferida com base em análise de risco e sem contraditório prévio. Não é pena, não pressupõe culpa e não gera antecedentes criminais por si só.
Posso conversar com a outra parte para resolver?
Não. Qualquer contato direto ou indireto configura descumprimento, mesmo que a conversa seja pacífica e mesmo que ela tenha iniciado o contato. A discussão deve ocorrer nos autos, por meio de advogado ou da Defensoria.
E se ela me procurar e eu apenas responder?
Há jurisprudência do STJ reconhecendo que o consentimento da parte protegida pode afastar a tipicidade, mas a aplicação é casuística e depende de prova robusta. O caminho seguro é não responder, preservar a mensagem e levar o fato ao juízo.
Como faço para buscar minhas roupas e documentos?
Por pedido judicial de autorização para retirada de pertences, com data, horário e acompanhamento policial. Também é possível indicar um terceiro para retirar os itens em seu lugar.
Posso ver meus filhos?
Depende do teor da decisão. Havendo restrição ou suspensão de visitas, o convívio só é retomado por decisão específica, comumente por meio de visita assistida ou com entrega intermediada por terceiro.
Quanto tempo dura a medida protetiva?
Não há prazo fixo. Ela vigora enquanto persistir o risco e só termina por decisão judicial de revogação. Arquivamento do inquérito ou absolvição não a extinguem automaticamente.
Se voltarmos a morar juntos, a medida cai?
Não. Sem revogação judicial, todas as restrições permanecem vigentes e o intimado fica em situação de descumprimento continuado.
Qual a pena por descumprir medida protetiva?
Reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha e o artigo 338-A do Código Penal. Cabe prisão em flagrante e apenas o juiz pode conceder fiança.
Preciso de advogado?
Sim, tecnicamente. A defesa envolve escolha de via processual, formulação de pedidos e produção de prova. Quem não pode contratar tem direito ao atendimento da Defensoria Pública.
Posso recorrer da decisão?
Sim. A via varia conforme o entendimento do tribunal local, sendo utilizados agravo de instrumento, recurso em sentido estrito ou apelação. O habeas corpus é manejado quando há restrição relevante à liberdade de locomoção.
Perco o direito sobre o imóvel se for afastado do lar?
Não. O afastamento é medida de proteção e não interfere na titularidade nem nos direitos patrimoniais, que serão discutidos em ação própria.
A medida aparece em consulta de antecedentes?
A medida em si não constitui antecedente criminal. Já o processo por descumprimento é ação penal e produz registro enquanto tramita, com os efeitos próprios de eventual condenação.
As duas decisões que definem o desfecho
Receber uma medida protetiva coloca a pessoa diante de duas decisões que definem todo o desfecho. A primeira é cumprir integralmente, desde o primeiro minuto, sem exceções e sem interpretações próprias sobre o que seria inofensivo. A segunda é levar a discussão para os autos, com defesa técnica, pedidos específicos e postura que demonstre adesão à ordem judicial.
Quem inverte essa lógica e tenta resolver a situação por conta própria costuma converter um procedimento cautelar reversível em processo criminal com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Quem cumpre e se defende pelas vias adequadas preserva a possibilidade de flexibilização, de retomada do convívio com os filhos e de revogação futura, porque o histórico de cumprimento é o argumento mais convincente que existe nesse tipo de caso.
As páginas sobre medida protetiva e defesa na Lei Maria da Penha detalham como funciona o atendimento nesse tipo de caso.
Orientação final: este conteúdo é informativo e não substitui análise individualizada. Procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua comarca antes de tomar qualquer providência.



