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Direito Criminal

O que é medida protetiva

Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que afasta um risco imediato em contexto de violência doméstica e familiar, prevista na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Pode determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e aproximação, a suspensão do porte de arma e ainda medidas patrimoniais e de alimentos provisórios.

Como funciona

  1. O pedido pode ser feito na delegacia, diretamente ao juiz ou por advogado, sem necessidade de boletim prévio em todos os casos.
  2. A lei determina que o juiz decida em até 48 horas do recebimento do expediente.
  3. Concedida a medida, o agressor é intimado pessoalmente e passa a responder por crime de desobediência específico caso a descumpra.
  4. A medida tem prazo determinado e pode ser prorrogada, revista ou revogada conforme a situação evolui.

Por que contar com um advogado

O pedido bem instruído desde o início — com relato organizado, provas de mensagens, laudos e testemunhas — aumenta a chance de deferimento e reduz o tempo de tramitação.

Também é o advogado que acompanha o cumprimento, pede prorrogação antes do vencimento e leva ao juízo qualquer descumprimento.

Conteúdo sob responsabilidade de Fernando Luis Fabre — Direito Criminal e Militar.

Última revisão em . Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Perguntas frequentes

Não necessariamente. O pedido de medida protetiva pode ser feito de forma autônoma, inclusive por advogado, sem depender de inquérito ou boletim já instaurado.

O juiz fixa o prazo conforme o caso. A medida pode ser prorrogada enquanto persistir a situação de risco e revogada quando o risco cessa.

Não. A Lei Maria da Penha alcança relações domésticas, familiares e afetivas, incluindo namoro, união estável e convivência já encerrada.

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