KFSSociedade de AdvogadosFalar com Dr. Fernando

Direito Criminal · Lei 11.340/06

Você foi acusado sob a Lei Maria da Penha. Mas a sua versão ainda não foi ouvida.

Medida protetiva decretada, afastamento de casa, inquérito aberto, audiência de custódia marcada. Você tem o direito de apresentar a sua versão. Quanto antes eu entrar no caso, mais coisa ainda dá para mudar.

Atendo no Centro de Florianópolis e por videoconferência. Segunda a sexta, 9h às 18h.

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Eu sei o que você está enfrentando

A medida protetiva costuma ser decidida às pressas, só com a versão de quem denunciou. Ela é provisória: pode ser revista a qualquer momento, desde que o pedido venha com fundamento e com prova de que não existe o risco descrito.

  • Medida protetiva decretada

    Você foi afastado de casa, proibido de se aproximar ou de manter contato — muitas vezes antes de ser ouvido.

  • Boletim de ocorrência registrado

    Há um registro na delegacia e um inquérito em andamento, e você ainda não apresentou a sua versão.

  • Intimação para depor

    Foi chamado a prestar depoimento na delegacia ou intimado de uma audiência e não sabe o que dizer.

  • Prisão em flagrante

    Houve condução à delegacia e a audiência de custódia decide, em horas, sobre liberdade ou prisão preventiva.

  • Acusação de descumprir a medida

    Um contato — mesmo indireto ou por terceiros — virou nova acusação, com risco de prisão preventiva.

  • Filhos no meio do conflito

    O afastamento do lar virou, na prática, perda de convivência com os filhos, sem que isso fosse discutido.

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O que eu posso fazer por você

O caminho depende da fase do procedimento e do que consta nos autos. Estas são as medidas que costumo colocar em discussão.

  1. Revogação ou revisão da medida protetiva

    A medida é concedida em cognição sumária, com base no relato inicial. É provisória e pode ser revista a qualquer tempo, com pedido fundamentado e prova que afaste a situação de risco.

  2. Resposta à acusação e produção de prova

    É a primeira defesa escrita apresentada no processo. Nela entram o arrolamento de testemunhas e a juntada de mensagens, áudios e documentos que contextualizem os fatos narrados.

  3. Habeas corpus e liberdade

    Atuo na audiência de custódia, peço liberdade provisória, o relaxamento da prisão ilegal e impetro habeas corpus ao tribunal.

  4. Convivência com os filhos

    O afastamento do lar não extingue o direito de convivência. É possível pedir a regulamentação da visitação, inclusive em ambiente assistido.

  5. Defesa em audiência

    Pergunto às testemunhas, acompanho o depoimento de quem denunciou e apresento a sua defesa ao juiz.

  6. Recursos

    Recorro da decisão que impôs ou manteve as medidas e da eventual sentença condenatória.

Cada uma dessas medidas tem prazo próprio. Quanto antes eu entrar no caso, mais caminhos seguem abertos.

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As primeiras horas decidem muita coisa

Enquanto você não constitui defesa, o que você faz — ou deixa de fazer — entra no processo. Duas listas curtas para o intervalo entre a decisão e o primeiro ato.

Faça isto agora

Estas atitudes preservam a sua defesa.

  • Cumpra a medida protetiva à risca, mesmo discordando dela. Descumprir é crime autônomo (art. 24-A da Lei 11.340/06) e é o caminho mais rápido para a prisão preventiva.

  • Preserve as conversas, e-mails, áudios e registros de câmera do período. Faça cópia de segurança sem apagar nada do aparelho.

  • Anote nomes e contatos de quem presenciou os fatos ou conhece a rotina do casal.

  • Reúna os documentos que já existirem: cópia do B.O., da decisão, da intimação e do inquérito.

  • Fale com um advogado antes de prestar qualquer depoimento — o direito ao silêncio e à assistência é constitucional (art. 5º, LXIII).

Não faça de jeito nenhum

Estas atitudes costumam ser lidas contra você no processo.

  • Procurar a suposta vítima para "resolver", direta ou indiretamente, por familiares, amigos ou redes sociais.

  • Apagar mensagens, fotos ou publicações. Além de destruir prova que pode favorecer a defesa, o gesto é lido contra você.

  • Expor o caso publicamente ou publicar sobre a outra parte.

  • Voltar ao imóvel para buscar objetos sem autorização judicial.

  • Assinar termos ou dar versão dos fatos sem defesa técnica presente.

Está nesse intervalo agora? Fale comigo antes do próximo ato do processo.

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Como eu conduzo a defesa

  1. Triagem do caso

    Converso com você para entender o que aconteceu, em que fase está o procedimento e o que é urgente nas próximas horas.

  2. Leitura dos autos

    Leio a decisão que impôs as medidas, o inquérito e o expediente da delegacia, para identificar o que a acusação efetivamente sustenta.

  3. Estratégia e atuação imediata

    Defino as medidas cabíveis — revogação, habeas corpus, regulamentação de visitas — e protocolo, atuando no plantão judiciário quando o caso exige.

  4. Defesa até o fim do processo

    Apresento a resposta à acusação, produzo a prova, acompanho as audiências e, se necessário, recorro aos tribunais.

A triagem do caso começa por uma conversa comigo, sem compromisso.

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Quem vai te ajudar

Retrato de Fernando Luis Fabre

Fernando Luis Fabre

OAB/SC nº [INSERIR NÚMERO OAB] · Direito Criminal e Militar · Florianópolis/SC

Sou advogado com trajetória no Direito Criminal, Militar e Administrativo. Atuei por oito anos como Oficial (1º Tenente) da Força Aérea Brasileira, chefiando a Assessoria Jurídica ao Comando da Base Aérea de Florianópolis, e por três anos como Residente Jurídico junto ao Ministério Público de Santa Catarina. Atuo em Tribunal do Júri, crimes financeiros, questões de vencimentos e pensões militares, defesa de servidores públicos e obtenção de registro e porte de arma de fogo. Sou membro das Comissões de Direito Militar e de Direito do Servidor Público da OAB/SC.

  • Membro da Comissão de Direito Militar da OAB/SC
  • Membro da Comissão de Direito do Servidor Público da OAB/SC
Oficial (1º Tenente) da Força Aérea Brasileira
Chefe da Assessoria Jurídica ao Comando da Base Aérea de Florianópolis, por 8 anos. Docente de Direito Penal e Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Sindicância em formação militar.
Residente Jurídico — Ministério Público de Santa Catarina
Estágio de pós-graduação (MP-Residente) por 3 anos, com confecção de peças privativas de Promotor de Justiça e condução de procedimentos administrativos pré-judiciais.
Advogado — atuação de mais de 8 anos
Exercício da advocacia com ênfase em Direito Criminal, Militar e Administrativo.
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Perguntas frequentes

Posso pedir a revogação da medida protetiva?

Sim. A medida é provisória e pode ser revista a qualquer tempo, com pedido fundamentado e provas que afastem a situação de risco.

Posso ver meus filhos se fui afastado de casa?

O afastamento do lar não elimina o direito de convivência. É possível pedir ao juízo a regulamentação da visitação, inclusive em ambiente assistido.

A retratação da vítima encerra o processo?

Depende do crime. Em lesão corporal a ação é pública incondicionada e segue mesmo com retratação; em outros casos a manifestação da vítima tem efeito, dentro do prazo legal.

Fui acusado sem prova nenhuma. Isso basta para arquivar?

Não automaticamente. A palavra da vítima tem peso relevante nesses processos, mas deve ser coerente e é confrontada com o restante das provas. Por isso a defesa se constrói com contexto, testemunhas e documentos, e não apenas com a negativa dos fatos.

Um contato feito por outra pessoa conta como descumprimento?

Pode contar. O contato indireto, por intermédio de familiares, amigos ou perfis em redes sociais, costuma ser tratado como descumprimento da medida. Na dúvida sobre o que é permitido, me pergunte antes de agir.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. Atendo presencialmente no Centro de Florianópolis e por videoconferência, com envio de documentos por meio digital.

Ficou uma dúvida que não está aqui? Descreva o caso que eu respondo no retorno.

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Conte o que aconteceu

Descreva o caso e em que fase ele está. Eu retorno indicando os caminhos possíveis e o que é urgente. Nenhuma informação enviada aqui é compartilhada com terceiros.

O primeiro contato serve para eu entender o caso e explicar os caminhos possíveis. Os honorários são definidos depois, por escrito.

  • WhatsApp e telefone (48) 93381-8578
  • E-mail [email protected]
  • Escritório Rua Felipe Schmidt, 51 — Sala 501, Centro, Florianópolis/SC
  • Horário Segunda a sexta, 9h às 18h

O envio abre o WhatsApp com a mensagem já preenchida. Você revisa antes de enviar.

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