Direito Criminal · Lei 11.340/06
Você foi acusado sob a Lei Maria da Penha. Mas a sua versão ainda não foi ouvida.
Medida protetiva decretada, afastamento de casa, inquérito aberto, audiência de custódia marcada. Você tem o direito de apresentar a sua versão. Quanto antes eu entrar no caso, mais coisa ainda dá para mudar.
Atendo no Centro de Florianópolis e por videoconferência. Segunda a sexta, 9h às 18h.
Eu sei o que você está enfrentando
A medida protetiva costuma ser decidida às pressas, só com a versão de quem denunciou. Ela é provisória: pode ser revista a qualquer momento, desde que o pedido venha com fundamento e com prova de que não existe o risco descrito.
Medida protetiva decretada
Você foi afastado de casa, proibido de se aproximar ou de manter contato — muitas vezes antes de ser ouvido.
Boletim de ocorrência registrado
Há um registro na delegacia e um inquérito em andamento, e você ainda não apresentou a sua versão.
Intimação para depor
Foi chamado a prestar depoimento na delegacia ou intimado de uma audiência e não sabe o que dizer.
Prisão em flagrante
Houve condução à delegacia e a audiência de custódia decide, em horas, sobre liberdade ou prisão preventiva.
Acusação de descumprir a medida
Um contato — mesmo indireto ou por terceiros — virou nova acusação, com risco de prisão preventiva.
Filhos no meio do conflito
O afastamento do lar virou, na prática, perda de convivência com os filhos, sem que isso fosse discutido.
O que eu posso fazer por você
O caminho depende da fase do procedimento e do que consta nos autos. Estas são as medidas que costumo colocar em discussão.
Revogação ou revisão da medida protetiva
A medida é concedida em cognição sumária, com base no relato inicial. É provisória e pode ser revista a qualquer tempo, com pedido fundamentado e prova que afaste a situação de risco.
Resposta à acusação e produção de prova
É a primeira defesa escrita apresentada no processo. Nela entram o arrolamento de testemunhas e a juntada de mensagens, áudios e documentos que contextualizem os fatos narrados.
Habeas corpus e liberdade
Atuo na audiência de custódia, peço liberdade provisória, o relaxamento da prisão ilegal e impetro habeas corpus ao tribunal.
Convivência com os filhos
O afastamento do lar não extingue o direito de convivência. É possível pedir a regulamentação da visitação, inclusive em ambiente assistido.
Defesa em audiência
Pergunto às testemunhas, acompanho o depoimento de quem denunciou e apresento a sua defesa ao juiz.
Recursos
Recorro da decisão que impôs ou manteve as medidas e da eventual sentença condenatória.
Cada uma dessas medidas tem prazo próprio. Quanto antes eu entrar no caso, mais caminhos seguem abertos.
As primeiras horas decidem muita coisa
Enquanto você não constitui defesa, o que você faz — ou deixa de fazer — entra no processo. Duas listas curtas para o intervalo entre a decisão e o primeiro ato.
Faça isto agora
Estas atitudes preservam a sua defesa.
Cumpra a medida protetiva à risca, mesmo discordando dela. Descumprir é crime autônomo (art. 24-A da Lei 11.340/06) e é o caminho mais rápido para a prisão preventiva.
Preserve as conversas, e-mails, áudios e registros de câmera do período. Faça cópia de segurança sem apagar nada do aparelho.
Anote nomes e contatos de quem presenciou os fatos ou conhece a rotina do casal.
Reúna os documentos que já existirem: cópia do B.O., da decisão, da intimação e do inquérito.
Fale com um advogado antes de prestar qualquer depoimento — o direito ao silêncio e à assistência é constitucional (art. 5º, LXIII).
Não faça de jeito nenhum
Estas atitudes costumam ser lidas contra você no processo.
Procurar a suposta vítima para "resolver", direta ou indiretamente, por familiares, amigos ou redes sociais.
Apagar mensagens, fotos ou publicações. Além de destruir prova que pode favorecer a defesa, o gesto é lido contra você.
Expor o caso publicamente ou publicar sobre a outra parte.
Voltar ao imóvel para buscar objetos sem autorização judicial.
Assinar termos ou dar versão dos fatos sem defesa técnica presente.
Está nesse intervalo agora? Fale comigo antes do próximo ato do processo.
Como eu conduzo a defesa
Triagem do caso
Converso com você para entender o que aconteceu, em que fase está o procedimento e o que é urgente nas próximas horas.
Leitura dos autos
Leio a decisão que impôs as medidas, o inquérito e o expediente da delegacia, para identificar o que a acusação efetivamente sustenta.
Estratégia e atuação imediata
Defino as medidas cabíveis — revogação, habeas corpus, regulamentação de visitas — e protocolo, atuando no plantão judiciário quando o caso exige.
Defesa até o fim do processo
Apresento a resposta à acusação, produzo a prova, acompanho as audiências e, se necessário, recorro aos tribunais.
A triagem do caso começa por uma conversa comigo, sem compromisso.
Quem vai te ajudar

Fernando Luis Fabre
OAB/SC nº [INSERIR NÚMERO OAB] · Direito Criminal e Militar · Florianópolis/SC
Sou advogado com trajetória no Direito Criminal, Militar e Administrativo. Atuei por oito anos como Oficial (1º Tenente) da Força Aérea Brasileira, chefiando a Assessoria Jurídica ao Comando da Base Aérea de Florianópolis, e por três anos como Residente Jurídico junto ao Ministério Público de Santa Catarina. Atuo em Tribunal do Júri, crimes financeiros, questões de vencimentos e pensões militares, defesa de servidores públicos e obtenção de registro e porte de arma de fogo. Sou membro das Comissões de Direito Militar e de Direito do Servidor Público da OAB/SC.
- Oficial (1º Tenente) da Força Aérea Brasileira
- Chefe da Assessoria Jurídica ao Comando da Base Aérea de Florianópolis, por 8 anos. Docente de Direito Penal e Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Sindicância em formação militar.
- Residente Jurídico — Ministério Público de Santa Catarina
- Estágio de pós-graduação (MP-Residente) por 3 anos, com confecção de peças privativas de Promotor de Justiça e condução de procedimentos administrativos pré-judiciais.
- Advogado — atuação de mais de 8 anos
- Exercício da advocacia com ênfase em Direito Criminal, Militar e Administrativo.
Perguntas frequentes
Posso pedir a revogação da medida protetiva?
Sim. A medida é provisória e pode ser revista a qualquer tempo, com pedido fundamentado e provas que afastem a situação de risco.
Posso ver meus filhos se fui afastado de casa?
O afastamento do lar não elimina o direito de convivência. É possível pedir ao juízo a regulamentação da visitação, inclusive em ambiente assistido.
A retratação da vítima encerra o processo?
Depende do crime. Em lesão corporal a ação é pública incondicionada e segue mesmo com retratação; em outros casos a manifestação da vítima tem efeito, dentro do prazo legal.
Fui acusado sem prova nenhuma. Isso basta para arquivar?
Não automaticamente. A palavra da vítima tem peso relevante nesses processos, mas deve ser coerente e é confrontada com o restante das provas. Por isso a defesa se constrói com contexto, testemunhas e documentos, e não apenas com a negativa dos fatos.
Um contato feito por outra pessoa conta como descumprimento?
Pode contar. O contato indireto, por intermédio de familiares, amigos ou perfis em redes sociais, costuma ser tratado como descumprimento da medida. Na dúvida sobre o que é permitido, me pergunte antes de agir.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. Atendo presencialmente no Centro de Florianópolis e por videoconferência, com envio de documentos por meio digital.
Ficou uma dúvida que não está aqui? Descreva o caso que eu respondo no retorno.
Conte o que aconteceu
Descreva o caso e em que fase ele está. Eu retorno indicando os caminhos possíveis e o que é urgente. Nenhuma informação enviada aqui é compartilhada com terceiros.
O primeiro contato serve para eu entender o caso e explicar os caminhos possíveis. Os honorários são definidos depois, por escrito.
- WhatsApp e telefone (48) 93381-8578
- E-mail [email protected]
- Escritório Rua Felipe Schmidt, 51 — Sala 501, Centro, Florianópolis/SC
- Horário Segunda a sexta, 9h às 18h
