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Direito da Saúde

O que é plano de saúde negou cobertura

É a ação contra a recusa do plano de saúde em cobrir procedimento previsto em contrato ou na regulamentação da ANS.

A negativa costuma vir por escrito ou pelo aplicativo, com justificativas como carência, doença preexistente ou ausência de cobertura.

Como funciona

  1. Obtenção da negativa por escrito — a operadora é obrigada a fornecê-la quando solicitada.
  2. Reunião do relatório médico que indica o procedimento e justifica a urgência.
  3. Reclamação na ANS quando há tempo hábil, ou ação judicial direta nos casos urgentes.
  4. Pedido de tutela de urgência, que costuma ser decidido em 24 a 72 horas.

Por que contar com um advogado

O relatório médico é a peça decisiva: precisa dizer o que, por que e o que acontece se o tratamento não ocorrer.

A liminar bem instruída evita a espera do processo inteiro — e é ela que garante o procedimento a tempo.

Conteúdo sob responsabilidade de Matheus Stein, OAB/SC 78.639 — Direito Previdenciário, Civil e da Saúde.

Última revisão em . Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Perguntas frequentes

A operadora é obrigada a fornecer a recusa por escrito quando solicitada. Ela facilita muito a ação, mas o processo pode seguir sem ela por outros meios de prova.

Nos casos urgentes, costuma ser apreciada em poucos dias, às vezes em 24 horas, inclusive em plantão judiciário.

Só dentro do prazo de cobertura parcial temporária e para procedimentos ligados àquela doença. Fora disso, a negativa é indevida.

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